Blog dedicado ao Direito e aos motociclos. As questões aqui colocadas e as respostas dadas não constituem nem deverão ser entendidas ou confundidas com qualquer espécie de procuradoria ou mandato. As respostas tentarão ser escla­recedoras mas serão meramente indicativas, não substituindo nem dispensando a consulta de advogado quando delas dependa a defesa judicial ou extra­judicial de direitos, ou a composição de interesses e resolução de litígios concretos.

Thursday, December 17, 2009

Não poder contestar é inconstitucional

Já é a a segunda decisão do Tribunal Constitucional (Ac. 135/2009) neste sentido. A anterior foi em Janeiro do ano passado com o Acordão 45/2008. Mesmo que no talão da notificação da contra-ordenação o agente da autoridade tenha assinalado que a coima foi paga (e não efectuado depósito de garantia) continuamos a poder contestar a autuação quanto à matéria da infracção e não apenas em relação à medida da pena.

in Motociclismo nº 217 de Maio/2009